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03 outubro 2011
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NFS-e: Preenchimento do Código de Barras na Nota Fiscal de Serviços eletrônica é obrigatório

Notas Fiscais de Serviços eletrônicas, (NFS-e) enviadas com os campos específicos vazios ou incorretos são rejeitadas pela Receita Estadual.

O Ajuste SINIEF 16 de 10 de dezembro de 2011 determinou a obrigatoriedade do preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), para produtos que possuam código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

 A Receita Estadual está fazendo a validação destes campos, rejeitando as NFS-e cujos campos específicos para o código de barras não estejam preenchidos ou tenham sido preenchidos com dados incorretos.

 Para produtos comercializados que não possuam código de barras, o campo deve ser deixado em branco. O preenchimento com numeração aleatória também causará a rejeição da NFS-e.

 

Fonte: Rhede Sistemas
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