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11 outubro 2011
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NFS-e: Projeto Nota Fiscal de Serviços eletrônica

Antes da NFS-e, as empresas com atividade mista (de venda de mercadorias e de prestação de serviços sujeitos ao ISS) podiam emitir apenas uma nota fiscal para documentar as mercadorias vendidas e os serviços prestados.

Utilizavam a nota fiscal modelo 1 conjugada, na qual podiam destacar os valores em separado, mas em um documento único.Esses ramos de atividades se sentiram especialmente prejudicados, porque a legislação da Nota Fiscal eletrônica (modelo 55) não prevê que esta possa documentar serviços sujeitos ao ISS, mas somente operações com mercadorias e serviços sujeitos ao ICMS (você pode ler somente as palavras sublinhadas, que elas resumem a questão).Um exemplo: loja de autopeças que possui também uma oficina mecânica.

Antes esta loja emitia apenas uma nota fiscal para acobertar as peças vendidas e os serviços prestados. Ao serem impedidas de usar NFS-e para serviços sujeitos ao ISS, as empresas foram obrigadas a alterar seus sistemas, para emitir notas fiscais série F, ou pior, abandonaram seus sistemas e passaram a emitir notas fiscais séries F em blocos, manualmente.

Para minimizar a questão, a maior parte das prefeituras aceitou que os antigos formulários de notas fiscais modelo 1/1A continuassem a ser usados para as prestações de serviços, mas só até a exipiração do prazo de validade. Menos mal, apesar de que, quando antes era necessário apenas um, continua sendo necessária a emissão de dois documentos fiscais: uma Nota Fiscal eletrônica para as mercadorias, e uma nota fiscal (série F ou modelo 1) para os serviços.

Como o SPED é uma sistemática completa, claro que essa questão não ficou simplesmente esquecida pelos gestores do projeto. Para suprir essa lacuna, existe o projeto da NFS-e, que está sendo desenvolvido em conjunto, pela Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.

Fonte: Blog dos Munhoz
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