Nota fiscal eletrônica (NF-e) será obrigatória para serviços Telecom, a partir do dia 2 de janeiro de 2012.
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) estará disponíveis para serviços como compras em lojas virtuais, compras de aparelhos celulares, assinaturas de serviços móvel celular, operadoras de TV por assinatura via cabo ou satélite, provedores de voz sobre protocolo internet (VOIP).
De acordo aoo Decreto 47.490, a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) por contribuinte realiza operações de comércio exterior. A NF-e não se aplica em estabelecimentos de contribuinte onde não tenha exercido a nota nos últimos 12 meses, mercadorias sem destinatários entre outros. A Nota Fiscal eletrônica, segundo o Ministério da Fazenda, é um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Agora o consumidor onde comprar ou assinar serviços Telecom, exige a Nota Fiscal eletrônica.
Fonte: Jornal Livre



