A Aabic realizou na última terça feira (18), uma reunião para discutir os novos aspectos da legislação e dos sistemas tributários do município de São Paulo. O foco principal do encontro foram as mudanças nas regras e procedimentos dos sistemas da Nota Fiscal Paulistana e Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/ Intermediário de Serviços (NFTS).
A reunião foi coordenada pelo diretor de Condomínio da Aabic, Omar Anauate, e pelo contabilista e encarregado do departamento contábil da FL Administradora de Bens, Antônio Leandro da Silva.
Os condomínios são obrigados a realizar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) de prestadores contratados para atividades relacionadas na lei 14.865/2008 desde 2009, inclusive para empresas que seguem o regime de tributação do Simples Nacional. “Os serviços que recolhem ISS de empresas optantes pelo Simples são os mesmos de uma empresa que segue outro regime tributário, porém o percentual é diferente”, explica Antônio.
Por ter um regime tributário diferenciado, o contabilista explica que é preciso atenção do prestador na hora de emitir a NFS-e. “Quando um prestador optante pelo Simples emite uma nota por prestação de serviços, ele é obrigado a informar a alíquota de ISS. Quando isso não ocorre, temos que reter o teto do ISS que é de 5%”.
A reunião também abordou a questão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que passou a ser obrigatória para todos os prestadores de serviço estabelecidos na cidade de São Paulo desde 01 de agosto de 2011. “Somente microempreendedores individuais, profissionais liberais e autônomos estão liberados dessa obrigação”, declara Antônio.




