A Decision IT informa que foi alterado o RICMS/RS, relativo à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para determinar sobre a utilização dessa, a partir de 1º de janeiro de 2012, pelos contribuinte obrigados à emissão de NF-e ou NFS-e.
Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 48.576 de 17.11.2011DOE-RS: 18.11.2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3532 - No art. 26-A, fica acrescentado o inciso XIII com a seguinte redação:
"XIII - a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal eletrônica prevista no art. 26, I, "g", ou da Nota Fiscal de Produtor, prevista no art. 35, III, "a".
NOTA 01 - Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, a obrigatoriedade prevista neste inciso aplica-se somente à emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal prevista no art. 26, I, "g".
NOTA 02 - A Nota Fiscal Eletrônica prevista neste inciso deverá indicar, no "Grupo de informação do documento fiscal referenciado", as informações relativas ao documento fiscal emitido pelo remetente.
NOTA 03 - Na hipótese de produtor, este inciso somente se aplica a credenciado como emissor de NF-e."
Fonte: Decision IT



