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18 novembro 2011
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Ceará vai denegar NF-e emitida para destinatário inativo

A partir de Dezembro, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE) irá DENEGAR as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a contribuintes com Inscrição Estadual (IE) na situação de BAIXADO A PEDIDO, BAIXADO DE OFICIO, EM PROCESSO DE BAIXA, EXCLUIDO, CANCELADO, SUSPENSO.

Essa medida tem os seguintes objetivos: evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras do documento fiscal eletrônico, coibir a sonegação, dentre outros benefícios.
Orientamos às empresas emissoras de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) a realização de uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro Geral do Estado do Ceará.

Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas nas situações cadastrais supracitadas, tendo em vista que estas NF-e, se emitidas, serão denegadas. Cabe esclarecer que esta medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado do Ceará, já que, inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais.

Fonte: Escritório Ideal
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