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03 novembro 2011
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NF-e: Confaz revoga obrigações relativas à Nota Fiscal eletrônica

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) cancelou a autorização que havia dado aos contribuintes de ICMS.

Onde todos os Estados especificassem na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) a data e a hora de saída das mercadorias e os detalhes do transportador a partir de um sistema chamado de Registro de Saída. A decisão foi tomada na última reunião do órgão, realizada na terça-feira.

O Ajuste nº 14 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), publicado ontem, revogou o ajuste nº 8, de 30 de setembro, que havia dado a possibilidade.
Apenas aos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, que já haviam regulamentado o Registro, poderão continuar usando o sistema.

Foi cancelada também a obrigação das empresas de transmitir as informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para o documento auxiliar da NF-e (Danfe). “Bom para os contribuintes, considerando que os sistemas (de emissão da nota) não precisarão sofrer ajustes no momento, para criação desta ferramenta”, afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

 

Fonte: Blog José Adriano
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