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04 novembro 2011
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NF-e emitida com numeração já usada será rejeitada, alerta Fisco gaúcho

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul chama a atenção dos contribuintes sobre as mudanças nas regras de validação da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

Os contribuintes devem ficar atentos especialmente ao item numeração do documento fiscal. De acordo com o Fisco gaúcho, a possibilidade do reinício anual da numeração é vedada pelo inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005 (na redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/2007) desde 1º de novembro de 2007.

Apesar de vedado o reinício anual da numeração, a inobservância desta norma não resultava em rejeição de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pelos sistemas de recepção e autorização dos Estados autorizadores por falta de regra de validação específica.

Uma das novidades introduzidas nas novas regras de validação da NF-e é a verificação da sua duplicidade da Nota Fiscal eletrônica. Até agora, essa verificação pelos sistemas de recepção e autorização era feita levando-se em consideração CNPJ, série, número e ano.A partir do dia 1 de novembro, essa verificação irá levar em consideração apenas CNPJ, série e número, e não mais o ano. Desse modo, se uma empresa tentar emitir uma Nota Fiscal eletrônica, cuja numeração já tenha sido usada anteriormente por outra Nota Fiscal eletrônica, mesmo que em outro ano, ela será rejeitada.

Nesse caso, a empresa deverá ajustar a numeração da nota e transmiti-la novamente. A Receita Estadual informa que isso poderá acontecer com as empresas que, no início do ano, passaram a utilizar a versão 2.0 da NF-e sem manter a sequência original da numeração.

Fonte: TI Inside
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