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10 novembro 2011
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NF-e Estado do Ceará (CE): Estado vai denegar NF-e emitida para destinatário inativo

A partir de Dezembro a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz/CE) irá DENEGAR as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas a contribuintes com Inscrição Estadual (IE) na situação de EM PROCESSO DE BAIXA, EXCLUIDO, CANCELADO, SUSPENSO.

Essa medida tem os seguintes objetivos: evitar a concorrência desleal, auxiliar as empresas emissoras do documento fiscal eletrônico, coibir a sonegação, dentre outros benefícios.

Orientamos às empresas emissoras de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) a realização de uma atualização preventiva dos seus cadastros de clientes, no que concerne a pesquisa da sua situação no Cadastro Geral do Estado do Ceará.

Com esta ação, serão evitadas operações destinadas a empresas nas situações cadastrais supracitadas, tendo em vista que estas Notas Fiscais eletrônicas, se emitidas, serão denegadas.

Cabe esclarecer que esta medida alcança apenas as empresas localizadas no Estado do Ceará, já que, inicialmente, a DENEGAÇÃO só valerá nas operações internas. Posteriormente esta verificação será estendida às operações interestaduais.

Fonte: Escritório Ideal
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