No dia 23/11 foi realizado mais uma edição do curso: Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Preocupações com Relação ao SPED.
A partir de janeiro de 2012 o contribuinte que comprar ou vender mercadoria amparada pelo diferimento de ICMS, com substituição tributária está obrigado a emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e), não podendo mais usar o modelo 1 ou 1-A.
São afetados por esta medida todas as empresas que adquirem mercadorias de produtores rurais e outras mercadoria com diferimento que necessitam da emissão da Nota Fiscal de Entrada.
Fonte: Escritório Dreher



