A Prefeitura do Município de Maiporã instituiu a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), através do Decreto nº 6141/2011. O intuito é simplificar a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas da cidade.
A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), será emitida ” on line”, em sistema próprio da Prefeitura do Município de Maiporã, mediante a utilização de usuário e senha cadastrada.
O objetivo é registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) aplica-se a todos os prestadores de serviços, pessoas jurídicas ou equiparadas, estabelecidas no Município de Maiporã, a partir de 1º de novembro de 20111 independente da receita auferida pelo prestador de serviços.
Dispensa da Emissão
Ficam dispensados da emissão da NFS-e os seguintes prestadores de serviços:
- prestador de serviços que não esteja sujeito ao regime de apuração mensal do imposto sobre os serviços;
- instituições financeiras e assemelhadas;
- prestador de serviço que utilize cupom fiscal;
- prestador de serviço que obtiver regime especial da Secretaria Municipal da Fazenda, expressamente desobrigando- os da emissão de documento fiscal, mediante Decreto.
Fonte: globodayne



