A prefeitura de Niterói publicou o Decreto 11.043, que estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da Nota Fiscal Serviços Eletrônica(NFS-e).
Conforme as regras estabelecidas, estão autorizadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:
-Estacionamentos, a cada fechamento diário;
Cinemas, a cada fechamento diário;
- Loterias, a cada fechamento diário;
- Cartórios, a cada fechamento diário;
- Correios (coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores), a cada fechamento diário;
- Exploração de rodovias, a cada fechamento diário;
- Permissionários de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento diário;
- Estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior e atividades educacionais de qualquer natureza, a cada fechamento mensal;
- Estabelecimentos reprográficos, a cada fechamento diário;
- Teatros, boates e casas de shows, a cada fechamento diário;
Exploração de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros e de mercadorias, a cada fechamento diário. Já a Secretaria da Fazenda colocou à disposição para consulta os débitos que as micro e pequenas empresas têm pendentes com o Estado.
A consulta é necessária para que os débitos sejam regularizados e as empresas possam realizar, até o dia 29 de dezembro deste ano, o agendamento para adesão ao Simples Nacional.
Fonte: TI Inside



