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18 novembro 2011
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NFS-e Niterói (SP):Prefeitura de Niterói define obrigações para emissão coletiva da NFS-e

A prefeitura de Niterói publicou o Decreto 11.043, que estabelece as normas e a periodicidade a serem observadas pelos contribuintes que optaram pela emissão coletiva da Nota Fiscal Serviços Eletrônica(NFS-e).

Conforme as regras estabelecidas, estão autorizadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de forma coletiva os seguintes prestadores de serviços:

-Estacionamentos, a cada fechamento diário;

Cinemas, a cada fechamento diário;

- Loterias, a cada fechamento diário;

- Cartórios, a cada fechamento diário;

- Correios (coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores), a cada fechamento diário;

- Exploração de rodovias, a cada fechamento diário;

- Permissionários de transporte coletivo de passageiros, a cada fechamento diário;

- Estabelecimentos de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior e atividades educacionais de qualquer natureza, a cada fechamento mensal;

- Estabelecimentos reprográficos, a cada fechamento diário;

- Teatros, boates e casas de shows, a cada fechamento diário;

Exploração de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros e de mercadorias, a cada fechamento diário. Já a Secretaria da Fazenda colocou à disposição para consulta os débitos que as micro e pequenas empresas têm pendentes com o Estado.

A consulta é necessária para que os débitos sejam regularizados e as empresas possam realizar, até o dia 29 de dezembro deste ano, o agendamento para adesão ao Simples Nacional.

Fonte: TI Inside
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