A insegurança pública, sem dúvida, é motivo para que os consumidores, cada vez mais, busquem os estacionamentos e osserviços de manobrista nas grandes cidades.
Os constantes incidentes envolvendo esse tipo de serviço, no entanto, vêm demonstrando que nem assim os consumidores estão seguros. Os furtos, todavia, são os episódios mais comuns envolvendo esse tido de serviço. Furtam-se moedas, estepe, objetos pessoais, que, muitas vezes, só são notados pelos consumidores dias depois.
Encontrar um estabelecimento confiável hoje é muito difícil. Já que o consumidor tem que contratar esse tipo de serviço desconfiando, o melhor caminho é buscar um estacionamento que permita que o consumidor leve a chave do veículo. Deixando o veículo trancado, o consumidor evita todos os problemas possíveis, desde furto de objetos pessoais até a utilização indevida do veículo. Estabelecimentos que permitem que os consumidores levem a chave, infelizmente, são a exceção.
Muito embora o consumidor tenha prazo de, no mínimo, trinta dias para reclamar problemas decorrentes do estacionamento do veículo, quanto antes ele reclamar melhor, porque facilitará um acordo com o estabelecimento. Ainda que seja aplicável a inversão do ônus da prova em questões envolvendo estacionamentos, o consumidor, no mínimo, deve fazer prova de que estacionou o veículo naquele estabelecimento, o dia e o horário.
É direito do consumidor receber Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) discriminando o serviço prestado, com referência ao veículo estacionado e ao período de estacionamento. Sem esse documento, fica difícil qualquer reclamação




