Decreto que regulamenta a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) a partir de janeiro do ano que vem, em Paranavaí, vai publicado na edição deste domingo do Diário do Noroeste.
A lei que trata do tema para prestadores de serviços com faturamento igual ou superior a R$ 60 mil foi sancionada no mês passado pelo prefeito Rogério Lorenzetti, apresentando incentivos para o consumidor que exigir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), bem como algumas obrigações para as empresas. Para o consumidor, exigir a NFS-e trará dois benefícios diretos, informa o secretário de Gestão Pública, Gilmar Pinheiro.
O primeiro deles é que o contribuinte poderá acumular créditos e obter desconto na hora de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O consumidor (pessoa física) terá direito a 15% do imposto recolhido para futuro abatimento na conta do IPTU, que poderá chegar a 30% do valor devido.
Já para pessoas jurídicas, o percentual de crédito sobre o imposto recolhido é de 5%.
Outra vantagem, é que o contribuinte estará ajudando o município e combatendo a sonegação, diz o secretário.
O ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) é a terceira maior fonte de arrecadação municipal, na faixa dos R$ 5 milhões ao ano. Mesmo sem números em mãos, o secretário confirma que a meta é ampliar esse valor. Por outro lado, os empresários passam a ter algumas obrigações, como a necessidade de possuir a certificação digital, espécie de assinatura digital, válida para diversas operações via Internet com os governos.
Fonte: Diário do Noroeste



