A Aviesp divulgou um comunicado oficial para esclarecer possíveis dúvidas a respeito da obrigação de todas as empresas a possuir um certificado digital, o que inclui as agências de viagens e demais corporações do trade.
O prazo para solicitar a certificação digital vai até 31 de dezembro de 2011 e entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano. Caso contrário, as corporações não poderão recolher tributos ou declarar seu imposto de renda, estando, ainda, suscetíveis a pagamento de multa de, no mínimo, R$ 500.
A medida diminui despesas com papel e o documento eletrônico proporcionará rapidez ao dia a dia, tornando desnecessária a sua presença em cartórios para reconhecer firma, por exemplo. Composta pela assinatura do responsável, data de validade e o que ficou conhecido como chave pública (do conhecimento de todos) e chave privada (de uso exclusivo do dono), a certificação digital será reconhecida pelos órgãos estaduais, municipais e federais e pode ser requerida pelo site da Receita Federal ou por meio de uma Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro (AR), tais como os Correios e a Caixa Econômica Federal.
O documento eletrônico só poderá ser adquirido pelo dono ou sócio administrativo da empresa, indivíduo que também irá definir a senha que será utilizada. A pessoa deve, obrigatoriamente, estar munida de CNPJ, registro comercial, ato constitutivo e contrato social, incluindo demais informações a respeito da Pessoa Jurídica. Caso seja Pessoa Física, CPF, PIS, RG, título de eleitor e comprovante de residência são necessários.
Fonte: Mercado eventos



