Pela definição oficial brasileira, uma Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de prestação de serviços.
Teve origem em uma parceria entre o ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e a Receita Federal do Brasil. É o pioneiro de três subprojetos que integram um programa do governo federal chamado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal).
A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) atende as normas definidas e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recebimento pelo fisco.
O municipio já atende lei prevista e já recebe somente através de Nota Fiscal de Serviços eletrônica todas as vendas destinadas à administração. Agora, a implantação se dará para as notas fiscais referentes a serviços realizados para a administração pública.
Fonte: Carmo do Rio Claro



