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08 dezembro 2011
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Prazo para aderir a Certificação Digital

Não é de hoje que a Caixa Econômica Federal vem alertando as empresas quanto ao prazo para registro do novo canal Conectividade Social via certificado digital no padrão ICP-Brasil, uma vez que a partir do próximo dia 31 a certificação por disquete não será mais permitida.

A Portaria nº 116, dos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade da certificação digital eletrônica para a utilização da Conectividade Social para todas as empresas relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social.

O Conectividade Social é um canal de relacionamento eletrônico, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal e colocado à disposição de empresas e escritórios contábeis para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).

Além disso, serve para acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores. Como os escritórios contábeis e as pessoas físicas equiparadas a jurídicas não estão obrigadas a se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a inserção de seus números de Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, isso lhes permite o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.

Fonte: Lojistas
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