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01 dezembro 2011
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Prazo para cancelar NF-e cairá para 24 horas a partir de janeiro de 2012

A Secretaria da Fazenda da Bahia informa que a partir de 1º de janeiro do próximo ano, o prazo para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não será mais de 168 horas.

Conforme o Ato Cotepe ICMS nº 35, o contribuinte que emite o documento fiscal poderá solicitar o cancelamento em prazo não superior a 24 horas, contando do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da Nota Fiscal eletrônica.

A Secretaria da Fazenda elaborou uma espécie de manual com esclarecimentos sobre Transação de Créditos Tributários:

1- O que é tratado na lei?

Autoriza o poder executivo estadual, através da Procuradoria Geral do Estado, a efetuar transação tributária em processos de execução fiscal ajuizados até 31 de dezembro de 2009, para extinguir créditos tributários de ICM/ICMS, mediante conciliação com o contribuinte, pondo fim a litígios judiciais.

2- Quais os benefícios desta lei para o contribuinte?

A lei prevê redução de multas por infrações e acréscimos moratórios, bem como dos honorários advocatícios vinculados ao crédito tributário, nos percentuais abaixo especificados:- 95%, para os acordos firmados até 20 de dezembro de 2011 e com opção pelo pagamento do débito à vista, desde que a quitação do débito ocorra até o 30º dia da data de celebração da transação tributária.- 80%, para os acordos firmados até 20 de dezembro de 2011 e com opção pelo pagamento em até 30 parcelas mensais, desde que o pagamento da primeira parcela ocorra até o 30º dia da data da celebração da transação tributária.

3- Serão aceitos pagamentos com créditos acumulados de ICMS ou dação de bens imóveis?

Não. A lei permite somente pagamento em espécie.

4- Quem tem direito ao benefício?

Qualquer contribuinte (pessoa física ou jurídica) que possua débitos de ICM/ ICMS, com o Estado da Bahia, ajuizados até 31 de dezembro de 2009.

5- Quais são as condições para fazer jus aos benefícios?

Prévia confissão irretratável da dívida em cobrança judicial, bem como renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações judiciais ou administrativas.

Fonte: TI Inside
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