A partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes do ICMS do Rio Grande do Sul, enquadrados na modalidade geral, terão que emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em todos os casos em que passem Nota Fiscal modelo 1.
Além disso, qualquer contranota (prevista no Regulamento do ICMS) deverá obrigatoriamente ser eletrônica (NF-e), independentemente da modalidade do contribuinte. A Secretaria da Fazenda alerta que não há qualquer hipótese de dispensa, em ambos os casos.
Para qualificar o uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), e dificultar possíveis irregularidades e usos indevidos, foram definidas as seguintes ações:
1) Não será autorizada NF-e nas operações internas em que for indicado como destinatário contribuinte do ICMS com inscrição estadual baixada;
2) Redução do prazo limite para cancelamento de Nota Fiscal eletrônica, que passam das atuais 168 horas para 24 horas;
3) Redução das hipóteses de dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e: somente podem solicitar dispensa empresas optantes pelo Simples Nacional que, no exercício de 2011, tiveram receita bruta anual inferior a R$ 180 mil. As demais dispensas vigentes serão encerradas.
Fonte: SEFAZ/RS



