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13 dezembro 2011
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Sem certificado digital não será possível operar FGTS

Certificação Digital permite acesso a sistema da Caixa que administra o FGTS. Medida vale para pessoas físicas e jurídicas e prazo termina no dia 30

Pessoa jurídica e pessoa física que tenham funcionários registrados têm até 30 de dezembro para tirar o certificado digital e-CNPJ e e-CPF, respectivamente, para ter acesso à conectividade social, sistema da Caixa Econômica Federal (CEF) que administra o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Anteriormente, esse acesso era feito por meio de certificado eletrônico gravado em disquete.

No início do ano, a CEF divulgou a alteração para certificado digital. O contador Juraci Marcelo Martins já fez o certificado do seu escritório de contabilidade e afirma que a alteração visa à modernização do sistema. “O disquete já está obsoleto, muitos computadores nem têm mais entrada para esse dispositivo. O certificado digital também garante maior segurança das informações.”

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescap), Marcelo Esquiante, explica que, a partir de 1º de janeiro, sem o certificado digital com a ferramenta de acesso à conectividade social não será possível fazer as operações do FGTS, como transmitir as informações mensais sobre o Fundo, gerar a guia mensal de recolhimento e fazer a rescisão de contrato de funcionário. “A pessoa física ou jurídica não será multada por não fazer o certificado, mas o atraso nesses procedimentos gera multas.”

Fonte: Jornal de Londrina
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