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05 janeiro 2012
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Certificação Digital: As explicações da Receita sobre certificação digital

Com referência à coluna publicada, com o título “Nova Identidade”, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que as regras para obtenção e uso de Certificado Digital são estabelecidas no Brasil pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

"A certificação digital, na verdade, diminui consideravelmente a burocracia visto que substitui os serviços cartoriais, o reconhecimento de firma, etc. A ferramenta permite ainda economia de tempo para os usuários que podem cumprir suas obrigações e obter serviços de órgãos públicos por meio da rede mundial de computadores, com total segurança, sem precisar se locomover no caos urbano ou perder tempo em filas.

No caso específico da Receita Federal, a Certificação Digital é obrigatória para as pessoas jurídicas apresentarem uma série de declarações, garantindo-lhes segurança, sigilo e rapidez.

Já  para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional esta exigência não existe.  As pessoas físicas também não estão obrigadas à utilização da Certificação Digital, podendo utilizá-lá facultativamente.

Fonte: O Globo
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