A medida que substitui a Conectividade Social e a Conexão Segura tem novo prazo para que as empresas façam sua adesão.
Através da circular 566 o Governo Federal através da Caixa Econômica Federal (CEF) alterou no último dia 23, a data limite de 30 de dezembro de 2011 para 30 de junho de 2012 para que as empresas tenham a certificação digital, conhecida como a ICP-Brasil.
De acordo com Regina Célia de Godoy Paulino, do Escritório Exato Assessoria Contábil e Jurídica a adesão é obrigatória e sem a documentação a empresa não poderá mais transmitir as guias com as informações do Fundo de Garantia Sobre Tempo de Serviço (FGTS) para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
“Não tem multa, mas a empresa fica travada com diversas limitações”, explica Regina. Apesar de não haver uma multa estipulada, as empresas ficam sujeitas às penalidades que podem ser aplicadas pela Previdência Social.
Em Bariri os escritórios de contabilidade realizaram um forte trabalho de conscientização junto aos seus clientes e quase todas as empresas já aderiram à certificação digital. “Praticamente todos os nossos clientes fizeram a adesão dentro do primeiro prazo dado pelo governo que era 30 de dezembro de 2011”, conta Regina.
O certificado digital é um documento eletrônico, com validade jurídica, que funciona como uma carteira de identidade virtual das empresas. O documento permite realizar operações eletrônicas com mais segurança porque utiliza procedimentos lógicos e matemáticos complexos que asseguram a confiabilidade das informações.
Fonte: Jornal candeia



