O Conhecimento de Transporte eletrônico passa a ser obrigatória para as empresas transportadoras de cargas, conforme Decreto n. 48.808 publicado hoje no DOE.
Prazo para implantação:
Transporte de cargas rodoviário:
a) a partir de 01/09/2012 se incluídos na Lista do Ajuste SINIEF 18/11;
b) a partir de 01/08/2013 para transportadoras não optantes do Simples Nacional;
c) a partir de 01/12/2013 para optantes do Simples Nacional cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
Transporte de cargas aéreo – a partir de 01/09/2012
Transporte de cargas dutoviário – a partir de 01/09/2012
Transporte ferroviário – a partir de 01/12/2012
Transporte aquaviário – a partir de 01/03/2013.
A obrigatoriedade se aplica a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.
ATENÇÃO – Obrigação para quem contrata frete: Quando a transportadora é obrigada a emitir Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o tomador de serviços deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.




