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24 janeiro 2012
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Conhecimento de transporte eletrônico é obrigatório para empresas transportadoras de cargas

Conhecimento de Transporte eletrônico passa a ser obrigatória para as empresas transportadoras de cargas, conforme Decreto n. 48.808 publicado hoje no DOE.

Prazo para implantação:

Transporte de cargas rodoviário:

a) a partir de 01/09/2012 se incluídos na Lista do Ajuste SINIEF 18/11;

b) a partir de 01/08/2013 para transportadoras não optantes do Simples Nacional;

c) a partir de 01/12/2013 para optantes do Simples Nacional cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Transporte de cargas aéreo – a partir de 01/09/2012

Transporte de cargas dutoviário – a partir de 01/09/2012

Transporte ferroviário – a partir de 01/12/2012

Transporte aquaviário – a partir de 01/03/2013.


A obrigatoriedade se aplica a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.

ATENÇÃO – Obrigação para quem contrata frete: Quando a transportadora é obrigada a emitir Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o tomador de serviços deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.

Fonte: Escritório Dreher
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