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05 janeiro 2012
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Conhecimento de Transportes eletrônico CT-e: Uma vantagem competitiva

Apesar de a obrigatoriedade existir em apenas dois estados, e o CONFAZ acenar com prazos de obrigatoriedade somente para o segundo semestre de 2012 , o Conhecimento de Transportes eletrônico, proporciona inúmeros benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte.

Redução de custos de impressão do documento fiscal (impressoras matriciais);

Redução de custos de aquisição de papel;Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos – possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;

Simplificação de obrigações acessórias para solicitar a autorização;

Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;

Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);

Eliminação de digitação de Conhecimentos na recepção das Prestações de serviços de Transporte Recebidas;

Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas;

Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;

Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;

Aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas;

Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;

Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais, Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Além disso, algumas empresas geradoras dos serviços de transportes (principalmente indústrias), estão exigindo a adesão dos prestadores de serviço ao Conhecimento de Transportes eletrônico.

Portanto, as empresas que não fizerem a adesão voluntária, estarão perdendo todas as vantagens acima enumeradas, além de perder mercado para a concorrência.

Fonte: Tecinco
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