Carregando
Loading
25 janeiro 2012
0

CT-e: Confaz aprova a nova versão do Manual de Orientações do Contribuinte

Através do Ato 2 COTEPE/ICMS, de 19-1-2012,, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou o Manual de Orientações do Contribuinte CT-e, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web-Services a Cadastro.

Veja, a seguir, a íntegra do Ato 2 COTEPE/ICMS/2012:

“ATO 2 COTEPE/ICMS, DE 19 DE JANEIRO DE 2012Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), , do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte CT-e, Versão 1.0.4b, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Web-Services a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.

Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.0.0, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07.

Art. 3º Fica revogado, a partir de 2 de abril de 2012, o Ato COTEPE/ICMS 30, de 10 de setembro de 2009.Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), Versão 1.0.3, até o dia 1º de abril de 2012.

Art 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: COAD
Autor:
Não existem comentários

Comente

G2KA Sistemas Ltda - Todos os direitos reservados - Proibida sua reprodução total ou parcial