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11 janeiro 2012
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CT-e: Confaz institui obrigatoriedade de emissão do CT-e em 2012

Em sua última reunião de 2011, realizada em dezembro, em Brasília, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) instituiu a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a partir deste ano.

A medida, prevista no Ajuste Sinief 18, estabelece o seguinte cronograma de adoção do Conhecimentos de Trasnporte eletrônico (CT-e):

I- A partir de 1º de setembro, para os contribuintes dos modais rodoviário, dutoviário e aéreo;

II- A partir de 1º de dezembro, para os contribuintes do modal ferroviário;

III- A partir de 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

IV- A partir de 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário cadastrados com regime de apuração normal:

V- A partir de 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário optantes do Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Em alguns Estados, o CT-e já foi adotado de forma voluntária por várias empresas antes mesmo da decisão tomada na última reunião do Confaz.

No Espírito Santo, por exemplo, a emissão do documento já é uma realidade para 300 transportadoras.De acordo com Deuber Luís Vescovi, auditor fiscal da Receita Estadual, o Conhecimento de Transporte eletrônico vem sendo adotado no Estado não apenas por empresas de grande porte, mas principalmente por transportadoras de pequeno e médio portes.

“O CT-e traz várias vantagens para as transportadoras, como simplificação e maior rapidez na emissão, facilidade de troca de informações entre as empresas, redução dos custos de aquisição, impressão e armazenamento de papel e autorização automática do documento fiscal no momento da emissão”, ressalta.

Segundo ele, grande parte das 300 transportadoras que emitem CT-e atualmente utiliza o emissor gratuito, oferecido pela Secretaria de Estado da Fazenda e desenvolvido pelo Estado de São Paulo.

A emissão do CT-e de forma voluntária no Estado começou em julho de 2010, com as empresas de transporte rodoviário.O auditor fiscal lembra que no Espírito Santo contribuintes de todos os modais e não apenas do rodoviário já podem emitir CT-e de maneira voluntária.

Fonte: TI Inside
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