A versão 1.0.4 do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) será obrigatória a partir do dia 2 de abril de 2012.
O auditor fiscal do Estado do Espírito Santo Deuber Luiz Vescovi de Oliveira destaca que os usuários de emissor gratuito do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) também deverão utilizar a versão 1.0.4, que será disponibilizada a tempo de se cumprir o prazo estipulado.
O novo Manual de Integração, com as regras da versão 1.0.4, está disponível no Portal Nacional do CT-e. A emissão do documento na nova versão é facultativa às empresas desde o último dia 1º.
Ao migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à numeração e série anteriormente utilizadas. Por exemplo, caso tenha confeccionado o documento número 1000 série 02, deverá começar pela numeração 1001 série 002.
Contribuintes de todos os modais já podem emitir CT-e de maneira voluntária. A obrigatoriedade começará em setembro de 2012, para todo o País, conforme previsto no ajuste Sinief 18/2011.
Um grupo inicial de 278 empresas de transporte rodoviário estará obrigado a emitir o CT-e a partir de 1º de setembro de 2012. Para as demais empresas do transporte rodoviário de carga, a obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte eletrônico será estabelecida em duas etapas.
Fonte: COAD



