Os contribuintes, que exercem as atividades de transportes, rodoviários, dutoviários, aéreo, ferroviário e aquaviário, a partir de Setembro 2012, estão sujeitos ao Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e).
Sua publicação aconteceu no DOU, dia 22.12.2011, referente ao Ajuste SINIEF 18/2011 que estabelece prazos de obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte eletrônico e do (DACTE) Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico para contribuinte que possui inscrição em mais de uma unidade federada, para contribuintes do Simples Nacional, o prazo se da em Dezembro de 2013. Quadro informativo dos prazos:
Informativo do prazo de obrigatoriedade:
01/09/2012 Contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007;
01/09/2012 Contribuintes do modal dutoviário;
01/09/2012 Contribuintes do modal aéreo;
01/09/2012 Contribuintes do modal ferroviário;
01.12.2012 Contribuintes do modal aquaviário;
01.03.2013 Contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
01.08.2013 Contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
01.12.2013 Contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
Fonte: Fiscal Soluções



