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16 janeiro 2012
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CT-e: Novas Datas para adesão do CT-e para os contribuintes do ramo de transportes

Os contribuintes, que exercem as atividades de transportes, rodoviários, dutoviários, aéreo, ferroviário e aquaviário, a partir de Setembro 2012, estão sujeitos ao Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). 

Sua publicação aconteceu no DOU, dia 22.12.2011, referente ao Ajuste SINIEF 18/2011 que estabelece prazos de obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte eletrônico e do (DACTE) Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico para contribuinte que possui inscrição em mais de uma unidade federada, para contribuintes do Simples Nacional, o prazo se da em Dezembro de 2013. Quadro informativo dos prazos:

Informativo do prazo de obrigatoriedade:

01/09/2012 Contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007;

01/09/2012 Contribuintes do modal dutoviário;

01/09/2012 Contribuintes do modal aéreo;

01/09/2012 Contribuintes do modal ferroviário;

01.12.2012 Contribuintes do modal aquaviário;

01.03.2013 Contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

01.08.2013 Contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;

01.12.2013 Contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Fonte: Fiscal Soluções
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