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09 janeiro 2012
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Estado do Mato Grosso amplia prazo para contribuinte do Simples optar por alternativas ao uso da EFD

O Governo de Mato Grosso ampliou para até 31 de janeiro de 2012 o prazo para as microempresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional solicitarem à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) dispensa da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2012.

Em substituição à exigência, devem operar com cartões de crédito/débito e autorizar as administradoras dos cartões a fornecerem ao Fisco estadual acesso aos dados das contas que utilizarem para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores das respectivas operações e transações.

Inicialmente, o prazo estipulado no Decreto n. 902/2011 para adesão à sistemática era até 31 de dezembro de 2011, mas foi estendido devido à intensa demanda. O decreto com a prorrogação do prazo será publicado na próxima semana no Diário Oficial do Estado.

No decreto a ser publicado, outra novidade: o Estado autoriza o contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) optante pelo Simples Nacional a substituir o uso da EFD pela adoção do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

Fonte: O documento
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