A partir de 01/01/2012 Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pode ser apenas cancelada apenas até 24 horas depois de sua emissão, caso a mercadoria não tenha saído do estabelecimento da empresa.
Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que a partir deste mês o contribuinte tem 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento, para efetuar o cancelamento da ( Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
Antes da alteração o cancelamento da NF-e podia ser feito com até 168 horas (sete dias), contados da emissão da Nota Fiscal eletrônica, e desde que não tivesse ocorrido a circulação da mercadoria.Ao todo, 31 mil contribuintes, de diversos segmentos econômicos, estão sujeitos às novas regras de emissão da NF-e, em Goiás conforme esclarece Antonio Carlos Godói, da coordenação de Cadastro da Secretaria da Fazenda.
Fonte: Notícias Fiscais



