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16 janeiro 2012
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NF-e Estado de São Paulo (SP): Alterações na legislação do decreto NF-e

A Prefeitura de São Paulo alterou sua legislação fazendo com que, a partir de 1º de Janeiro de 2012, o prazo para solicitar o Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) seja de 24 horas.

Segundo a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura, o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica, deverá ser solicitado mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido à Secretaria da Fazenda, quando observadas as demais disposições da legislação pertinente, cumulativamente:

a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviçob) tenha decorrido período de tempo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da autorização de uso da NF-e.

Outra mudança é que a partir de 1º de Julho de 2012 os erros ocorridos na emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) só poderão ser corrigidos através de Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

“Portanto, só será permitida a utilização de carta de correção em papel para sanar eventuais erros na Nota Fiscal eletrônica até 30 de Junho de 2012”, explica a consultora da Confirp.

É importante reforçar que a referida Carta de Correção pode ser utilizada apenas para correção de alguns erros, desde que não esteja relacionado com:


a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída.

Fonte: Confirp
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