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16 janeiro 2012
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NF-e Estado de São Paulo (SP) : Liminares liberam emissão de Nota Fiscal eletrônica

Pelo menos três empresas, que começaram o ano surpreendidas com a medida da Prefeitura de São Paulo de bloquear a Nota Fiscal eletrônica de devedores do ISS, já obtiveram liminares para retomar seus negócios.

Pelas decisões, a administração municipal deve liberar a emissão do documento. Os juízes consideraram, em todos os casos, que o Fisco tem outros meios previstos em lei para cobrar os débitos fiscais, e não poderia coagir os contribuintes a pagar suas dívidas dessa forma. A restrição aos contribuintes inadimplentes está na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro. A norma entrou em vigor no dia 1º.

Como não conseguiu emitir sua primeira Nota Fiscal eletrônica do ano, a Rhesus Medicina Auxiliar decidiu ir imediatamente ao Judiciário. No dia 4, mesmo dia que entrou com um mandado de segurança, teve seu pedido deferido pelo Plantão Judiciário Cível da Capital. O juiz Fábio Coimbra Junqueira entendeu que a medida instituída pela prefeitura "constitui grave ofensa a direito líquido e certo da empresa, o que não se pode admitir".

A prefeitura já foi intimada da decisão, mas segundo os advogados da companhia, Fernando de Luizi e Frederico Loureiro, da Advocacia De Luizi, a situação ainda não foi normalizada. Enquanto isso, munida da liminar, a empresa tem emitido notas fiscais em papel.

A empresa do setor de informática foi fiscalizada e autuada no dia 27 de dezembro por supostas irregularidades no recolhimento do imposto entre 2006 e 2010. Na decisão, a juíza Marcia Helena Bosch levou em conta que a autuação apontou "recolhimento com alíquota menor do tributo, e não inadimplência". Segundo o advogado da empresa, Ricardo Chiarioni, da Advocacia Chiarioni, a emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), foi bloqueada durante o prazo para apresentação de defesa na esfera administrativa. "A medida complicou a vida da empresa. Os clientes e fornecedores não queriam mais fazer negócios", afirma o advogado, acrescentando que a prefeitura já cumpriu a determinação judicial.

Pela Instrução Normativa nº 19, estará impedido de emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) quem deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano.

Para voltar a emitir a Nota Fiscal eletrônica, o contribuinte não poderá ter mais de três meses seguidos em aberto ou cinco meses alternados. De acordo com a norma, os estabelecimentos que contratarem serviços de empresas com autorização suspensa deverão preencher a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS devido.

Fonte: Fenacon
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