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30 janeiro 2012
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NF-e Estado do Mato Grosso (MT): NF-e pode ser substituída para acobertar vendas a órgãos públicos

Os contribuintes do Mato Grosso poderão emitir o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) para acobertar as operações sujeitas à cobrança de ICMS, como alternativa à Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

Trata-se de uma autorização às empresas fornecedoras de mercadorias e serviços à administração pública, concedida pela Secretaria de Fazenda, através do Decreto nº 941/12, que ratifica decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Secretaria da Receita Federal.

Em vigor desde o dia 1º de janeiro, a medida tem como objetivo facilitar o cumprimento da obrigação tributária ao permitir alternativas ao contribuinte, mesmo aqueles que não são obrigados a emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A Secretaria de Fazenda esclarece, porém, que as empresas que já iniciaram o uso da NF-e não poderão optar pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou pela Nota Fiscal de Venda a Consumidor nas operações destinadas à administração pública.

Para emitir o ECF ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor em substituição à Nota Fiscal eletrônica, as empresas devem possuir inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS. A autorização vale para operações destinadas à administração pública, direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Até então, para vendas destinadas à administração pública, era obrigatório o uso da NF-e. Mato Grosso, assim como as demais Estados, não admitia a emissão de outro tipo de documento fiscal. Apenas microempreendedores individuais e produtores rurais (pessoas físicas) estavam desobrigados de emitir a Nota Fiscal eletrônica nas vendas para órgãos e entidades públicos. Nesses dois casos, as operações podiam ser acobertadas por documentos fiscais emitidos em meio físico.

Fonte: TI Inside
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