Os contribuintes precisam ficar atentos às novas regras relativas à Nota Fiscal eletrônicas (NF-e) que entraram em vigor a partir deste ano.
No Pará, por exemplo, a Secretaria da Fazenda publicou a Instrução Normativa 24 que obriga o uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) pelas empresas do Simples Nacional que não estão listadas pelos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A regra passa a valer a partir de julho.Os dois protocolos foram os instrumentos que estabeleceram o cronograma nacional de obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal eletrônica.
A emissão da NF-e já é obrigatórios para a indústria, setor de atacado e empresas que comercializam mercadorias para órgãos da administração pública, bem como para destinatários localizados em outros Estados.
A exigência não se aplica, porém, aos microempreendedores individuais (MEI).Outra mudança importante relativa à Nota Fiscal eletrônica que já está em vigor diz respeito ao prazo de cancelamento do documento emitido, que antes era de até sete dias e desde o dia 1º de janeiro passou a ser de apenas 24 horas.
Erros na emissão da NF-e devem ser evitados e o comprador deve estar bem orientado sobre possível desistência.Transcorridas 24 horas da compra, a NF-e não poderá mais ser cancelada pela via normal.
Fonte: TI Inside



