O Governo de Mato Grosso ratificou no Decreto n. 941/2012 decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária a qual autoriza as empresas fornecedoras de mercadorias e serviços à administração pública a emitirem o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
A medida, com efeitos desde 1º de janeiro de 2012, visa facilitar o cumprimento da obrigação tributária, na medida em que possibilita novas alternativas ao uso da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ao contribuinte ainda não obrigado a emitir esse modelo de documento fiscal (as empresas que já tiverem iniciado o uso da NF-e não podem optar pelo ECF ou pela Nota Fiscal de Venda a Consumidor nas operações destinadas à administração pública).
Para emitir o ECF ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor em substituição à Nota Fiscal eletrônica, as empresas devem possuir inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS; a mercadoria deve ser destinada a uso ou consumo e o valor da operação não pode ultrapassar 1% do limite definido na alínea a do inciso II do caput do artigo 23 da Lei Federal n° 8.666/1993 (institui normas para licitações e contratos da administração pública).
Fonte: O nortão



