A Secretaria Municipal da Fazenda, do Município de Blumenau, vem informar as alterações no regulamento da Nota Blu.O Decreto 9.574/11 criou novas obrigações para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que seguem:
A partir do dia 1° de fevereiro de 2012 os prestadores de serviços que:
a) iniciarem a atividade;
b) prestarem serviços a órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e as fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidos ou sediados no Município;
c) forem contribuintes, também, do Imposto sobre a Circulação de Mercadores e Serviços – ICMS e emitirem a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) modelo 55, na forma da legislação do Estado de Santa Catarina. A partir de 1° de abril de 2012, o prestador de serviços que se enquadrar no regime de tributação fixa, independente do montante de receita operacional bruta anual.
A partir de 1° de julho de 2012, todos os prestadores de serviços não dispensados da emissão de documento fiscal passam a ser obrigados a emitir NFS-e independente da atividade exercida e do montante de receita operacional bruta anual.
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica pode ser cancelada até o final do mês seguinte ao da emissão, ou antes, do pagamento do imposto, o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo, o cancelamento somente será permitido através de processo administrativo endereçado à Gerência de Fiscalização Tributária.
Fonte: Garcia SC



