A prefeitura de Cajamar, estabeleceu a obrigatoriedade do sistema de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
Através da diretoria da Fazenda comunica que a partir de 01 de fevereiro de 2012 os prestadores de serviços estabelecidos no Município de Cajamar ficarão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, conforme Decreto 4.527/11, de 25 de novembro de 2011.
As Notas Fiscais de Serviços eletrônica (NFS-e) convencionais perderão sua validade jurídico-fiscal a partir de 01 de fevereiro de 2012. A liberação para acesso ao sistema de NFS-e deve ser solicitada à Divisão de Fiscalização Tributária através do formulário próprio disponível no Portal NFS-e Cajamar ,“diretorias e departamentos” selecionar “fazenda”, localizar “tributação”, preencher o “formulário de autorização para emissão NFS-e”.
Fonte: Cajamar SP



