Projeto de lei n° 442/2011instituio á implantação do sistema Nota Fiscal de Serviços eletrônica ( NFS-e) no município de Itajaí.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Itajaí a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que deverá ser emitida quando da prestação de serviços, em substituição ao documento fiscalconvencional.
Art. 2º A Nota Fiscal de Serviços eletrônica, é o documento de natureza digital, processadoem rede de computadores e armazenado em base de dados informatizada sob a responsabilidade daAdministração Municipal, cuja validade será assegurada por meio de certificação digital.
Art. 3º A NFS-e obedecerá ao modelo e aos critérios a serem estabelecidos através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Os contribuintes obrigados à emissão da NFS-e serão definidos pela Secretaria Municipal d aFazenda, que poderá estabelecer cronograma de implantação gradativa da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de acordo comcritérios a serem fixados pela administração tributária.
Fonte: CVI SC



