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09 janeiro 2012
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NFS-e Ituiutaba (MG): Desde 1 de janeiro a emissão da NFS-e é obrigatória

O primeiro dia do ano de 2012 marcou uma nova etapa na economia e na modernização da relação entre prestadores de serviços e representantes comerciais com os clientes tijucanos.

Desde esta data, a Prefeitura de Ituiutaba instituiu a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica por parte desta classe, de acordo com o decreto nº 7002, de 18 de outubro de 2011.

A Nota fiscal convencional, emitida por meio de talonários, não tem mais validade em território municipal quando fornecidas por representantes comerciais e prestadores de serviçosA legislação também abrange empresas que entrarem em funcionamento neste ano cujo processo de abertura teve início no ano anterior.

A emissão é obrigatória para os emitentes com receita bruta anual superior a R$ 120 mil. A adesão à Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por parte de demais unidades do comércio é facultativa. A medida do Executivo resulta em economia e é considerada sustentável do ponto de vista ambiental por eliminar de vez a utilização de papel.

A impressão do documento não é obrigatória e a NFS-e, que tem padrões gráficos semelhantes aos talonários, pode ser enviada por e-mail aos clientes para armazenamento totalmente digital.

Fonte: Diário do Pontal
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