A Prefeitura de São Paulo suspendeu, a partir de 1º de janeiro de 2012, a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para pessoa jurídica e condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município, que estiver inadimplente em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS.
A mudança trará grandes problemas para diversas empresas e por mais que seja uma medida inteligente da Prefeitura de São Paulo, ainda trará muitas discussões sobre sua legalidade e os impactos para empresas.
Enfim, muito ainda se irá falar sobre o tema”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade que já observou vários pontos positivos e negativos na mediada. Segundo a Confirp, a Prefeitura considera inadimplente em relação ao recolhimento do ISS para fins de suspensão da autorização da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no Município de São Paulo, que alternativamente:
I – deixar de recolher o ISS devido por 4 (quatro) meses de incidência consecutivos;
II – deixar de recolher o ISS devido por 6 (seis) meses de incidência alternados dentro de um período de 12 (doze) meses.
As pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo, quando tomarem serviços de pessoa jurídica domiciliada no Município de São Paulo que não emitir NFS-e em razão da suspensão da autorização, deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS devido.
Fonte: Confirp



