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03 fevereiro 2012
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NFS-e São Paulo (SP): Inadimplentes do ISS que tiveram NFS-e suspensa devem recorrer à Justiça

Desde 1º de janeiro de 2012, os empresários e condomínios edilícios, residenciais ou comerciais de São Paulo, que estão devendo o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), correm o risco de ter a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) bloqueada pela prefeitura.

Na opinião do vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Gildo Freire de Araújo, os tribunais compreendem que uma atividade empresarial não pode ser restringida como forma de obrigar o contribuinte a pagar suas dívidas. “Aqueles que forem impedidos de emitir as Notas Fiscais de Serviços eletrônicas (NFS-e) devem entrar com ação na Justiça contra o bloqueio, com grandes chances de sucesso”, recomenda.

É considerado inadimplente, em relação ao ISS, o contribuinte que deixar de recolher o ISS devido por três meses de incidência consecutivos, ou por seis meses de incidência alternados dentro de um período de doze meses. A Instrução Normativa estabelece que a autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) só será concedida quando os débitos forem regularizados.

“Ou seja, para voltar a imprimir a nota, o contribuinte caso enquadrado nas restrições mencionadas, deve regularizar-se. A regra determina ainda que as pessoas jurídicas e os condomínios edilícios que não emitirem NFS-e, em razão da suspensão por causa do débito, devem emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS devido”, comenta.

Fonte: Uol
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