Disponibilizada versão de produção do software Emissor de NF-e
24 de Março, 2008
O aplicativo disponibilizado permite a autorização de uso da NF-e em qualquer UF e pode ser baixado livremente.
Já está disponível para download gratuito a versão de produção do aplicativo para emissão de NF-e que permite a emissão de nota fiscal eletrônica com validade jurídica. A versão de produção permite a emissão e autorização do uso de NF-e em qualquer UF autorizadora, é um modelo nacional, em substituição à nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A.
A versão de testes do emissor continuará a ser utilizada pelos contribuintes credenciados para enviar NF-e para o ambiente de testes da Secretaria da Fazenda de vinculação, com finalidade de treinamento e testes de uso do certificado digital e das funcionalidades do programa. Download em: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/emissor.asp
Requisitos para uso:
1 - Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil - tipos A1 ou A3;
2 - Possuir acesso à Internet;
3 - Possuir computador Processador Pentium III ou AMD K6 450 Megahertz ou superior;
4 - Possuir a versão adequada de JAVA instalado;
5 - Solicitar seu credenciamento prévio à SEFAZ/SC: A solicitação de credenciamento é feita por pessoa habilitada ao uso do S@T ? Sistema de Administração Tributária (ver instruções na aba Credenciamento deste Portal).
Informações sobre o Certificado Digital:
1 - Para assinar e enviar NF-e pelo emissor de NF-e o contribuinte deverá dispor de Certificado Digital da ICP Brasil, tipos A1 ou A3. Recomenda-se o uso do e-CNPJ;
2 - O certificado digital utilizado na NF-e deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz. Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp. 3 - Não é necessário enviar a chave pública do certificado Digital para a SEFAZ autorizadora, basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital;
4 - Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. Tanto poderá ser utilizado um certificado digital em nome do estabelecimento emitente quanto um que contenha o CNPJ do estabelecimento matriz .
Informações sobre a aquisição de Formulário de Segurança:
1 - A empresa credenciada ao uso da NF-e deve possuir estoque de formulários de segurança para impressão do DANFE quando operar em regime de contingência;
2 - A aquisição dos formulários de segurança é feita diretamente dos fabricantes credenciados cuja relação está disponível no site do CONFAZ, no endereço http://www.fazenda.gov.br/confaz, em Publicações / Formulários de Segurança - Empresas Credenciadas;
3 - É necessária a aprovação da aquisição dos formulários de segurança pelo gerente regional da fazenda;
4 - Para tanto o interessado deve solicitar ao fabricante a emissão do PAFS, em três vias, contendo em observações as seguintes informações: 1)- Formulário para emissão de DANFE em regime de contingência; 2)- Dispensado de regime especial e AIDF pelo art. 19 do Anexo 11 do RICMS/SC; 3)- TTD nº 99999999999999 (informar nº credenciamento obtido no S@T).
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