Empresas passam a emitir nota fiscal eletrônica no Pará
02 de Abril, 2009
Mais 951 contribuintes do Cadastro de Contribuintes do Pará estão obrigados, a partir desta quarta-feira (1º), a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - totalizando 2.132 contribuintes no Pará obrigados ao uso da nova sistemática. A Nota Fiscal Eletrônica é um projeto nacional desenvolvido entre a União e os Estados brasileiros, que elimina o uso dos modelos de notas fiscais 1 e 1-A, substituídas por um documento digital. Já foram emitidas 1.544.365 notas fiscais eletrônicas no Pará.
A emissão de notas eletrônicas é um importante passo para modernizar a relação do fisco com os contribuintes. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) está cumprindo o cronograma estabelecido com a Receita Federal do Brasil e os outros estados brasileiros na implantação do projeto, que dá viabilidade à reforma tributária e ao desenvolvimento econômico do Pará, reduz custos das empresas, simplifica e dá maior transparência e segurança aos procedimentos fiscais.
Este é o terceiro grupo a iniciar a emissão de nota fiscal eletrônica. As empresas pertencem a 26 segmentos, entre importadores de veículos, fabricantes de pneus, baterias, autopeças, gás, óleo lubrificante, fumo, entre outros. Já estão emitindo a nota eletrônica desde dezembro de 2008 os segmentos de cigarros, combustíveis, automóveis, frigoríficos, bebidas, medicamentos, ferro-gusa e outros. "A principal vantagem, além da economia de papel, é a maior rapidez na verificação de documentos nos postos fiscais", explica o secretário da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade.
Digital - Para emitir a nota eletrônica, a empresa transmite um arquivo digital para a Secretaria de Fazenda, que valida o documento e envia um número de protocolo à empresa. A empresa verifica se a nota foi autorizada e imprime o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que acompanha a mercadoria até o destino e permite a identificação da nota eletrônica.
A fiscalização dos Estados lê o documento por meio do código de barras. O sistema repassa uma cópia da nota para a Secretaria de Fazenda do Estado de destino da mercadoria e outra para o destinatário (comprador). A nota eletrônica é válida em todo o território nacional e não substitui outros modelos de documentos fiscais existentes, como o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2), sendo obrigatória somente para fabricantes e distribuidores, e não para o setor varejista.
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