Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é o nome do novo fisco do governo, que tem criado dúvidas nos contribuintes, assustados pela tecnologia que acompanha a nova fiscalização e acomodados com o sistema antigo. A nota fiscal eletrônica (NF-e), juntamente com o Sped Fiscal e o Sped Contábil, é uma das três facetas do Sistema Público de Escrituração Digital e deverá ser instaurada até setembro deste ano. Para começar, é importante definir o que é a nota fiscal eletrônica. A NF-e é um arquivo digital que visa a documentar a circulação de produtos entre os dois extremos da negociação, comprador e vendedor. Ela deverá ser autenticada pelo emitente com uma assinatura digital, que, por sua vez, será certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o CNPJ do emissor ou da matriz. A NF-e vem para substituir as notas fiscais dos modelos 1 e 1A, utilizadas para registrar transações comerciais entre pessoas jurídicas e será aplicada a todas operações previstas na legislação: entradas e saídas, tanto estaduais quanto interestaduais; importação ou exportação; e simples remessa. Mas tome cuidado, a nova nota não substituirá outros modelos de documentos fiscais, como a Nota Fiscal a Consumidor e o Cupom Fiscal.
A empresa que envia o produto emite uma nota com todas as informações fiscais da operação que se iniciará. Pela internet, este arquivo será enviado à Secretaria de Fazenda pertinente à região desse contribuinte, que checará as informações do arquivo e fará uma prevalidação, devolvendo uma autorização de uso para a empresa emissora, que poderá liberar a mercadoria. Depois de receber a NF-e, a Secretaria de Fazenda coloca o arquivo à disposição do destinatário e de outros interessados que possuam a chave de acesso do documento. Posteriormente, a nota será transmitida para a Receita Federal. No caso de operações que cubram dois ou mais estados, o arquivo também será enviado para a Secretaria de Fazenda Estadual referente ao Estado do destinatário. A nota fiscal eletrônica passou a ser obrigatória para alguns setores a partir de abril do ano passado. Fabricantes de cigarros foram um dos primeiros a aderirem à novidade. No final de 2008, foi a vez de fabricantes de automóveis, bebidas alcoólicas e refrigerantes, que, entre outros, adaptarem-se à exigência. Por fim, agora em setembro, vários setores da indústria serão obrigados a adotar a NF-e, entre eles, produtores de cosméticos, de papel e importadores de equipamentos de informática. Recomendo para empresários que desconhecem a situação da sua área de atuação frente ao Fisco, que acessem o site da Receita Federal e verifiquem se estão inclusos em um dos setores obrigados a adotar a nota.
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