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NF-e atinge a marca de 1,3 milhão de emissões em apenas 10 dias
Data 15 de Abril, 2008

Desde o último dia 1º de abril, Distribuidores de cigarro, Usinas de álcool, Refinarias de petróleo, Transportadores e Revendedores retalhistas estão obrigadas a emitir NF-es.

Em apenas 10 dias de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelos contribuintes do segmento de cigarros e combustíveis (distribuidoras de cigarro, usinas de álcool, refinarias de petróleo, transportadores e revendedores retalhistas), mais de 1,3 milhão de NF-es já foram autorizadas, para uma movimentação de mais de R$ 25 bilhões. A Bahia é o quarto Estado que mais autorizou Notas Fiscais Eletrônicas, com um total de 312 mil, atrás apenas de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

"A prova do quanto estes números são representativos é que, desde o lançamento do projeto, em abril de 2006, até 31 de março deste ano, fase em que as empresas participavam de forma espontânea, haviam sido emitidas 5 milhões de NF-es num valor total de R$ 40 bilhões. Ou seja, continuando neste ritmo, a expectativa é de que em menos de dois meses esses números sejam alcançados", explica Eudaldo Almeida, coordenador do ENCAT - Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais - e auditor fiscal da SEFAZ-Ba.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre fornecedores e contribuintes. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital entre as duas partes, antes da ocorrência do Fato Gerador.

"O projeto da NF-e representa, na prática, a implementação do fisco online, integrado ao processo de faturamento dos grandes contribuintes", explica Eudaldo Almeida. O Estado da Bahia é o responsável nacional pela coordenação técnica e executiva do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica e um dos primeiros a processar NF-es no país.

Para o diretor de Planejamento Estratégico da Souza Cruz, César Augustus Simi, a Nota Fiscal Eletrônica é uma importante e inovadora ferramenta que vai simplificar os processos fiscais e facilitar a integração entre os Fiscos Federal e Estadual. "O combate à sonegação fiscal, o maior controle da arrecadação, a melhoria do ambiente concorrencial e a redução do consumo de papel estão entre as vantagens do Projeto, que será benéfico para toda a sociedade", afirma.

Vantagens da NF-e


De acordo com Almeida, o sistema traz uma série de benefícios para os contribuintes, como a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e conseqüentes erros de escrituração, além do planejamento de logística que é possibilitado pela recepção antecipada das informações contidas na NF-e. "Já para o emissor da Nota Fiscal o sistema permite a redução de custos de aquisição de formulário, impressão e armazenamento de documentos fiscais. Além disso, reduz também o tempo de parada em postos fiscais de divisas", esclarece.


Para fazer a nota, a empresa emissora deve gerar um arquivo eletrônico, que é a NF-e contendo as informações fiscais. O arquivo é transmitido para a SEFAZ de jurisdição do contribuinte que a envia para a Receita Federal. Não haverá uma nota impressa. Em seu lugar irá circular um documento oficial que se chama Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que confirma a existência da NF-e e pode ser impresso em folha A4.

"Com a NF-e, os Fiscos estão compartilhando informações, o que repercutirá no aumento da justiça fiscal e simplificação do cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes", reitera.
 

Novas empresas a partir de setembro de 2008

De acordo com o Protocolo ICMS 88, de 14 de dezembro de 2007, a partir de 1º de setembro empresas de outros segmentos irão iniciar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. São elas: empresas fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes de cimento; fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; fabricantes de refrigerantes; agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.

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