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Transportador gaúcho já pode emitir CT-e sem usar sistema de processamento de dados
Data 23 de Setembro, 2009

Contribuinte emissor do CT-e no Rio Grande do Sul não é mais obrigado ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados. Para habilitação como emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico, o contribuinte deverá somente solicitar credenciamento no site da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.

Ato legal: Instrução Normativa DRP nº 77/2009 - DOE RS de 22.09.2009
Fonte: http://www.iobnews.com.br/2009/09/transportador-gaucho-ja-pode-emitir-ct.html
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