O G2KA CT-e foi desenvolvido com o objetivo de abstrair das empresas de transporte a preocupação com detalhes técnicos e regras de negócio específicas do Conhecimento de Transporte eletrônico. Desta forma, as transportadoras podem continuar desempenhando as atividades relacionadas à sua área de atuação, deixando com o G2KA CT-e a responsabilidade pela comunicação com as Secretarias de Fazenda.
O G2KA CT-e atende a todas as regras definidas no projeto nacional do Conhecimento de Transporte eletrônico. Ele presta suporte completo à transmissão, recepção e gerenciamento dos arquivos de Conhecimentos de Transporte eletrônicos. Por ser desenvolvido com tecnologias avançadas, ele permite a integração com qualquer sistema de Gestão de Transporte, de forma simples e flexível.
O G2KA CT-e é uma solução completa, de alto valor agregado, fácil integração com qualquer software TMS e sem impactos no processo operacional de expedição das empresas.
Desenvolvido sob a plataforma Java, o G2KA CT-e utiliza recurso como webservices, certificação digital e criptografia. Em termo de funcionalidades, ele vai além das necessidades requeridas pelo projeto nacional do SPED.
FUNCIONALIDADES E RECURSOS DISPONÍVEIS
O G2KA CT-e foi desenvolvido utilizando os melhores recursos tecnológicos do mercado, aplicando os mais conceituados padrões de desenvolvimento. Nesse processo destaca-se o uso de padrões de projetos, metodologia de orientação a serviços (SOA) e arquitetura em camadas.
DIFERENCIAIS TECNOLÓGICOS
Além das funcionalidades e diferenciais tecnológicos presentes no G2KA CT-e, há muitos outros benefícios obtidos com a sua implantação. Como destaque, podemos citar a automatização dos processos e a centralização das informações fiscais eletrônicas.
VANTAGENS EM UTILIZAR O G2KA CT-E
PARA EMPRESAS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
PARA TRANSPORTADORAS EMISSORAS DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
O G2KA CT-e apresenta uma arquitetura modularizada, permitindo uma melhor adequação ao processo e infra-estrutura de cada cliente. A divisão em módulos possibilita também uma grande escalabilidade do sistema, atendendo aos picos de expedição mais elevados, grandes demandas de processamento diário ou alto volume de emissão de documentos.
Elas estão modularizadas da seguinte forma:
G2KA Server: é o módulo principal do G2KA CT-e. Ele opera como um serviço do sistema operacional, fazendo a conexão entre os Sistemas de Gestão e os webservices das Secretarias de Fazenda. É responsável pela montagem de lotes, assinatura digital dos documentos, tratamento de envio e retorno das solicitações à SEFAZ e controle de contingência. Ele possui uma interface web onde o administrador efetua as configurações de integração e execução. Uma vez efetuada as parametrizações, não é necessária a intervenção de usuários para o processamento de suas operações;
G2KA Monitor: é um módulo web que disponibiliza aos usuários a visualização e o acompanhamento do processamento dos documentos enviados à SEFAZ. Ele auxilia os usuários nas tomadas de decisões em situações como contingência e reimpressão do DACTE, permitindo também a geração de relatórios gerenciais. No dia-a-dia de expedição, não há a necessidade de interação dos usuários com a interface do G2KA Monitor, pois todo o processo de geração de documentos eletrônicos continuará sendo feito pelo Sistema de Gestão;
G2KA Remote Client: é um módulo que permite ao sistema TMS efetuar a integração direta com o G2KA Server mesmo estando instalado em locais físicos diferentes. Além disso, o módulo também faz com que seja possível imprimir o DACTE em locais físicos diferentes. O G2KA Remote Client possibilita um maior ganho de desempenho no tráfego das informações na rede, sem onerá-la, pois são transmitidas somente as informações contidas em arquivos texto;
G2KA Guardian: é um módulo de replicação de documentos eletrônicos. De forma on-line, ele faz uma cópia de cada documento fiscal eletrônico em outra base de dados, sendo esta, em um diferente local físico do cliente ou em um Datacenter. Possui uma interface de configuração onde o administrador define a estratégia de replicação das informações. Através do Guardian, o cliente faz o armazenamento seguro dos documentos fiscais eletrônicos para fins de consulta e fiscalização;
G2KA Portal B2B: é um portal de consulta de documentos eletrônicos, onde a empresa emitente permite que seus clientes acessem e tenham permissões para download dos arquivos XML, bem como possam gerar uma cópia (em PDF) dos DACTEs referente aos seus Conhecimentos eletrônicos.
O G2KA CT-e é uma solução independente, que opera de forma integrada com os sistemas de Gestão de Transportes (TMS). Não importa qual a tecnologia utilizada no desenvolvimento do TMS, a integração é possível através de 4 (quatro) maneiras:
Via arquivo texto: nesse modelo de integração, o TMS disponibiliza as informações dos Conhecimentos de Transportes em arquivos de formato texto, seguindo a formatação de um layout pré-definido;
Via arquivo XML: nesse modelo, o TMS disponibiliza as informações dos Conhecimentos de Transportes em arquivos de formato XML, seguindo a formatação original especificada pela Receita Federal, porém sem a assinatura digital;
Via banco de dados: na integração via banco de dados, o TMS formata as informações das Notas Fiscais utilizando o mesmo layout de integração via arquivo texto. Entretanto, disponibiliza tais informações em uma tabela do banco de dados do G2KA CT-e;
Via webservices: neste formato de integração é disponibilizado um webservice para a recepção de documentos eletrônicos. O TMS monta as informações em formato texto ou XML e depois consome o webservice do G2KA CT-e.
Para cada solicitação de envio do TMS, haverá uma outra de retorno. Essas informações de retorno o G2KA CT-e grava em sua base e também disponibiliza ao TMS, que poderá ou não importá-las para sua base de dados. Caso opte por importar (aconselhável), é possível definir no G2KA CT-e o formato do retorno, podendo ser diferente do formato de envio.

Fluxo do processo de integração e comunicação com a SEFAZ.
Todas as solicitações de envio para a SEFAZ partem do TMS. O G2KA CT-e é responsável por: (i) receber as solicitações; (ii) ajustá-las aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal; (iii) fazer o envio para a Secretaria de Fazenda; (iv) capturar os retornos da SEFAZ; e (v) disponibilizar os dados de retorno ao Sistema de Gestão de Transportes.
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E)
O que o TMS faz?
Exporta as informações dos Conhecimentos de Transporte para o G2KA CT-e em um dos formatos disponíveis.
O que o G2KA CT-e faz?
OBS.: Em casos de rejeição ou denegação do documento, o G2KA CT-e não efetua a impressão do DACTE, nem envia o documento ao cliente. Ao invés disso, retorna ao TMS sinalizando a rejeição, ou denegação. Diante desse retorno, o operador deve corrigir os erros, no caso da rejeição, e solicitar novamente o envio do CT-e à SEFAZ.
CANCELAMENTO
O que o TMS faz?
Exporta os dados de cancelamento informando a chave do CT-e e o motivo pelo cancelamento.
O que o G2KA CT-e faz?
INUTILIZAÇÃO
O que é?
Ao iniciar o processo de emissão do CT-e, a numeração dos documentos deve começar em 1, seguindo de forma seqüencial. A inutilização de faixa de Conhecimentos de Transportes é necessária quando, por algum motivo, ocorrer uma falha, ou "furo", nessa sequência numérica no TMS.
O que o TMS faz?
Exporta os dados de inutilização informando qual a faixa numérica que não será utilizada para a emissão de CT-e.
O que o G2KA CT-e faz?
IMPRESSÃO
O que é?
Este é um recurso exclusivo do G2KA CT-e e que não gera interação com a SEFAZ. Por meio desta funcionalidade, o TMS pode disparar um comando de impressão identificando a numeração dos Conhecimento que devem ser impressas (ou reimpressas).
O que o ERP faz?
Exporta a numeração das Chaves de Acesso dos CT-e que deseja imprimir (reimprimir) o DACTE e informa qual a fila de impressão que irá receber os documentos.
O que o G2KA CT-e faz?
O modo de contingência ocorre quando o G2KA CT-e não consegue conectar-se aos webservices das Secretarias de Fazenda. Essa falha de conexão pode ser decorrente de: (i) queda no link do cliente; (ii) queda do ambiente da SEFAZ; ou (iii) manutenção programada dos ambientes da Secretaria de Fazenda.
Quando alguma dessas situações ocorre, o G2KA CT-e detecta o problema na conexão e entra em modo de contingência. É possível iniciar os trabalhos de forma automática, desde que estejam todos os parâmetros de contingência devidamente configurados. Também é possível operar no formato de contingência de forma manual. Neste modo, o G2KA CT-e fará o tratamento de acordo com o que o administrador desejar naquele momento.
O G2KA CT-e permite tratar a contingência em todos os formatos disponibilizados pelo projeto do Conhecimento de Transporte eletrônico: Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), pela Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) ou através da impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS).
OBS.: Para o CT-e a única contingência disponibilizada pelo projeto nacional é através de Formulário de Segurança (FS).
As Notas Fiscais eletrônicas que as transportadoras recebem de seus clientes, podem ser importadas para dentro da base de dados do G2KA CT-e. Ele possui recursos que automatizam o recebimento desses documentos, facilitando a administração e centralizando os arquivos fiscais eletrônicos em um único banco de dados. O mesmo ocorre para os Conhecimentos eletrônicos recebidos de outras transportadoras.
É possível configurar o G2KA CT-e para que ele efetue o monitoramento de um endereço de e-mail, fazendo assim a recepção dos e-mails disparados pelos clientes. Ao receber um e-mail no endereço monitorado, o G2KA CT-e faz o download do arquivo XML anexo e automaticamente consulta na SEFAZ a validade deste arquivo (identificando se o mesmo foi autorizado). Estando o arquivo autorizado, o G2KA CT-e disponibiliza a informação do mesmo ao TMS para que prossiga com a importação em sua base de dados e posterior uso na geração do CT-e.
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um documento de existência única e exclusivamente digital. Tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição a sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel, que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Ele reduz custos, simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco. A sua validade jurídica também é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso do documento eletrônico, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ) do domicílio do contribuinte.
Para acobertar a prestação de serviço, é impressa uma representação gráfica do Conhecimento de Transporte Eletrônico, intitulado DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico). O DACTE não é um Conhecimento de Transporte, nem o substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta do CT-e, pois contém a chave de acesso que permite ao detentor desse documento confirmar a sua efetiva existência.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico foi instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, e poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais: (i) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; (ii) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; (iii) Conhecimento Aéreo, modelo 10; (iv) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; (v) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; (vi) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
QUEM PRECISA EMITIR? QUAL A OBRIGATORIEDADE?
Todas as empresas que prestam serviços de transporte de cargas. Atualmente, o estado do Mato Grosso é o único a exigir a emissão do CT-e pelas empresas de transporte. Outros estados (SC, SP, MG, RO) já abriram o ambiente de homologação para as empresas aderirem como voluntárias. Entretanto, a tendência é que o projeto nacional determine períodos de obrigatoriedade, assim ocorreu com a Nota Fiscal eletrônica.
De maneira simplificada, o processo de emissão e envio de Conhecimentos de Transporte eletrônicos acontece da seguinte forma:
A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um dos mais importantes avanços tecnológicos já presenciados no Brasil. Ele é um marco de integração, racionalização e modernização da administração tributária brasileira.
O projeto foi concebido devido à necessidade de investimentos voltados para a redução da burocracia do comércio e dos entraves administrativos enfrentados pelos empresários do país.
O projeto prevê ainda o investimento em tecnologia de forma a modernizar o parque tecnológico e os sistemas de informação, ampliando a capacidade de atendimento das unidades administrativas municipal, estadual e federal.
BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS CONTRIBUINTES
BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE
Todas as empresas que prestam serviços de transporte de cargas. Atualmente, o estado do Mato Grosso é o único a exigir a emissão do CT-e pelas empresas de transporte. Outros estados (SC, SP, MG, RO) já abriram o ambiente de homologação para as empresas aderirem como voluntárias.
Recentemente, foi divulgado no Diário Oficial o Ajuste SINIEF 18, de 21 de Dezembro de 2011. Este ajuste decreta a obrigatoriedade de emissão do CT-e da seguinte forma:
I - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes dos modais: rodoviário (relacionados no Anexo Único), dutoviário e aéreo;
II - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário;
III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
IV -1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes: do modal rodoviário (optantes pelo regime do Simples Nacional e aqueles cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
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