Conhecimento de Transporte eletrônico
O software emissor de Conhecimento de Transporte da G2KA Sistemas, permite a integração com qualquer sistema de gestão de transportes (TMS) através da interpretação de arquivos textos, arquivos XML, comunicação via banco de dados ou webservices.
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Sobre o G2KA CT-e
Além de atender a todas as exigências legais do Projeto Nacional do
Conhecimento de Transporte eletrônico (
CT-e), a
G2KA Sistemas oferece uma solução completa, de alto valor agregado, fácil integração com qualquer software TMS e sem impactos no processo operacional de faturamento das transportadoras.
O
G2KA CT-e é um software que presta suporte completo à transmissão, recepção e gerenciamento de
Conhecimentos de Transporte eletrônicos. Por ser desenvolvido com tecnologias avançadas, ele permite a integração com qualquer sistema TMS de forma simples e flexível. Sua arquitetura e funcionalidades atendem plenamente as necessidades dos contribuintes e das legislações das Secretarias da Fazenda (SEFAZ) dos estados brasileiros.
O produto foi desenvolvido com o objetivo de abstrair das empresas a preocupação com detalhes técnicos e regras de negócio especificas do
Conhecimento de Transporte eletrônico. Desta forma, as empresas podem continuar a desempenhar as atividades que são realmente seu foco, deixando com o
G2KA NF-e a responsabilidade pelos tratamentos de comunicação com a SEFAZ.
Desenvolvido sob a plataforma Java, o G2KA
CT-e utiliza recursos como webservices, certificação digital e criptografia. Em termo de funcionalidades, o G2KA CT-e vai além das necessidades básicas requeridas pelo
Projeto Nacional do Conhecimento de Transporte eletrônico:
- Geração dos arquivos XML enviados à SEFAZ (CT-e, lote, cancelamento, inutilização e consulta);
- Validação prévia da estrutura dos arquivos XML antes do envio da solicitação;
- Tratamento de envio e retorno das solicitações de autorização da CT-e;
- Tratamento de envio e retorno das solicitações de cancelamento e inutilização;
- Controle de contingência manual ou automático;
- Uso de certificado digital modelo A1 ou A3;
- Geração dos CT-e em lotes com até 50 Conhecimentos de Transporte ou limitando o tamanho dos arquivos em 500KB;
- Montagem automática dos lotes através do conceito de filas, possibilitando a utilização de vários pontos de emissão/impressão;
- Tratamento de vários emitentes;
- Pré-visualização, impressão e reimpressão do DACTE;
- Formatação do layout de impressão de acordo com as necessidades do cliente e impressão de informações adicionais no DACTE;
- Parametrização individual por emitente;
- B2B: envio do CT-e para o cliente destinatário (arquivo XML e/ou DACTE em formato PDF);
- Controle de acesso de usuários;
- Painel de visualização geral dos CT-e emitidos;
- Exibições de relatórios e consultas;
- Acompanhamento das operações efetuadas sobre cada CT-e;
- Visualização dos status de operação da aplicação;
- Consulta ao status dos webservices de todas as Secretarias de Fazenda;
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Tecnologia
O
G2KA CT-e foi desenvolvido utilizando os melhores recursos tecnológicos do mercado, assim como os conceitos de desenvolvimento mais emergentes da atualidade. Nesse processo destaca-se o uso de padrões de projetos, metodologia de orientação a serviços (SOA) e arquitetura em camadas. Além desses, podemos citar outros diferenciais tecnológicos:
- Desenvolvimento sobre a plataforma Java;
- Portabilidade entre diferentes sistemas operacionais;
- Independência entre Bancos de Dados (comerciais e gratuitos);
- Interface totalmente web;
- Alta escalabilidade e desempenho;
- Integração com qualquer sistema TMS, através da interpretação de arquivos texto, arquivos XML, webservices ou troca de informações via Banco de Dados;
- Armazenamento do certificado digital A1 na base de dados do G2KA CT-e, protegido com criptografia;
- Armazenamento dos Conhecimentos de Transporte em Banco de Dados relacional, através do recurso de serialização de arquivos de formato XML;
- Armazenamento detalhado dos retornos dos lotes enviados à SEFAZ.
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Sobre o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)
O
Conhecimento de Transporte Eletrônico (
CT-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte (SEFAZ de origem).
Este novo processo tem o objetivo de substituir a sistemática de emissão do documento fiscal em papel no modelo 8 (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas), modelo 9 (Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas), modelo 10 (Conhecimento Aéreo), modelo 11 (Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas), modelo 27 (Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas) e o modelo 7 (Nota Fiscal de Serviço de Transporte), quando utilizado em transporte de cargas.
O
Conhecimento de Transporte eletrônico simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Para acobertar a prestação de serviços de transporte, é impressa uma representação gráfica simplificada do Conhecimento de Transporte eletrônico, intitulada
DACTE (
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico). O
DACTE não é um Conhecimento de Transporte, nem o substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta do
CT-e, pois contém a chave de acesso que permite ao detentor desse documento confirmar a sua efetiva existência.
Para que uma empresa transportadora seja emissora de
CT-e, é necessário que a mesma verifique junto à SEFAZ de seu estado a possibilidade de credenciamento. Também é necessário adquirir um certificado digital (modelo A1 ou A3) através de uma Autoridade Certificadora relacionada na hierarquia ICP-Brasil (a relação das Autoridades Certificadoras habilitadas pode ser acessada no link
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp).
De maneira simplificada, o processo de emissão e envio de um
CT-e acontece da seguinte forma:
- A empresa emissora gera um arquivo eletrônico contendo as informações do Conhecimento de Transporte e assina o arquivo digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor;
- O arquivo eletrônico é transmitido, pela internet, para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente;
- A SEFAZ efetua uma pré-validação do arquivo e devolve uma autorização de uso, sem a qual não pode haver a prestação de serviço de transporte;
- A Secretaria de Fazenda Estadual disponibiliza o CT-e para consulta para o tomador do serviço e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico. Depois, transmite o CT-e para a Receita Federal e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda Estadual de destino da operação e para a SUFRAMA, quando aplicável;
- Para acobertar a prestação de serviço de transporte, é impresso o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico), em papel comum. Ele serve de instrumento auxiliar na consulta do CT-e, pois contém a chave de acesso do CT-e, permitindo a verificação da sua existência.