G2KA Sistemas

Nota Fiscal eletrônica

O software emissor de Nota Fiscal eletrônica da G2KA Sistemas, que permite a integração com qualquer sistema de gestão empresarial (ERP) através da interpretação de arquivos textos, arquivos XML, comunicação via banco de dados ou webservices.
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Sobre o G2KA NF-e

Além de atender a todas as exigências legais do Projeto Nacional da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o G2KA NF-e é uma solução completa, de alto valor agregado, fácil integração com qualquer software ERP e sem impactos no processo operacional de faturamento das empresas.

O G2KA NF-e é um software que presta suporte completo à transmissão, recepção e gerenciamento de Notas Fiscais eletrônicas. Por ser desenvolvido com tecnologias avançadas, ele permite a integração com qualquer sistema ERP de forma simples e flexível. Sua arquitetura e funcionalidades atendem plenamente as necessidades dos contribuintes e das legislações das Secretarias da Fazenda (SEFAZ) dos estados brasileiros.

O produto foi desenvolvido com o objetivo de abstrair das empresas a preocupação com detalhes técnicos e regras de negócio especificas da Nota Fiscal eletrônica. Desta forma, as empresas podem continuar a desempenhar as atividades que são realmente seu foco, deixando com o G2KA NF-e a responsabilidade pelos tratamentos de comunicação com a SEFAZ.

Desenvolvido sob a plataforma Java, o G2KA NF-e utiliza recursos como webservices, certificação digital e criptografia. Em termo de funcionalidades, o G2KA NF-e vai além das necessidades básicas requeridas pelo projeto nacional da Nota Fiscal eletrônica:
  • Geração dos arquivos XML enviados à SEFAZ (NF-e, lote, cancelamento, inutilização e consulta);
  • Validação prévia da estrutura dos arquivos XML antes do envio da solicitação;
  • Tratamento de envio e retorno das solicitações de autorização da NF-e;
  • Tratamento de envio e retorno das solicitações de cancelamento e inutilização;
  • Controle de contingência manual ou automático;
  • Uso de certificado digital modelo A1 ou A3;
  • Geração das NF-e em lotes com até 50 Notas Fiscais ou limitando o tamanho dos arquivos em 500KB;
  • Montagem automática dos lotes através do conceito de filas, possibilitando a utilização de vários pontos de emissão/impressão;
  • Tratamento de vários emitentes;
  • Pré-visualização, impressão e reimpressão do DANFE;
  • Formatação do layout de impressão de acordo com as necessidades do cliente e impressão de informações adicionais no DANFE;
  • Parametrização individual por emitente;
  • B2B: envio da NF-e para o cliente destinatário (arquivo XML e/ou DANFE em formato PDF);
  • Controle de acesso de usuários;
  • Painel de visualização geral das NF-e emitidas;
  • Exibições de relatórios e consultas;
  • Acompanhamento das operações efetuadas sobre cada NF-e;
  • Visualização dos status de operação da aplicação;
  • Consulta ao status dos webservices de todas as Secretarias de Fazenda;

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Tecnologia

O G2KA NF-e foi desenvolvido utilizando os melhores recursos tecnológicos do mercado, assim como os conceitos de desenvolvimento mais emergentes da atualidade. Nesse processo destaca-se o uso de padrões de projetos, metodologia de orientação a serviços (SOA) e arquitetura em camadas. Além desses, podemos citar outros diferenciais tecnológicos:
  • Desenvolvimento sobre a plataforma Java;
  • Portabilidade entre diferentes sistemas operacionais;
  • Independência entre Bancos de Dados (comerciais e gratuitos);
  • Interface totalmente web;
  • Alta escalabilidade e desempenho;
  • Integração com qualquer sistema ERP, através da interpretação de arquivos texto, arquivos XML, webservices ou troca de informações via Banco de Dados;
  • Armazenamento do certificado digital A1 na base de dados do G2KA NF-e, protegido com criptografia;
  • Armazenamento das Notas Fiscais em Banco de Dados relacional, através do recurso de serialização de arquivos de formato XML;
  • Armazenamento detalhado dos retornos dos lotes enviados à SEFAZ.

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Sobre a Nota Fiscal eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente. Tem como intuito documentar a operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte (SEFAZ de origem).

Este novo processo tem o objetivo de substituir a sistemática de emissão do documento fiscal em papel nos modelos 1 e 1A, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Para acobertar o trânsito de mercadorias, é impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica). O DANFE não é uma Nota Fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso que permite ao detentor desse documento confirmar a sua efetiva existência.

Em determinados períodos, a Receita Federal relaciona uma série de segmentos de atividade como sendo obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica. Mas, independente da obrigatoriedade, toda empresa está habilitada ao credenciamento como voluntária ao projeto. Para que o contribuinte seja emissor de NF-e, é necessário que o mesmo se credencie junto à SEFAZ de seu estado e adquira também um certificado digital (modelo A1 ou A3) através de uma Autoridade Certificadora relacionada na hierarquia ICP-Brasil (a relação das Autoridades Certificadoras habilitadas pode ser acessada no link http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp).

De maneira simplificada, o processo de emissão e envio de uma NF-e acontece da seguinte forma:
  • A empresa emissora gera um arquivo eletrônico contendo as informações da Nota Fiscal e assina o arquivo digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor;
  • O arquivo eletrônico é transmitido, pela internet, para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente;
  • A SEFAZ efetua uma pré-validação do arquivo e devolve uma Autorização de Uso, sem a qual não pode haver o trânsito da mercadoria;
  • A Secretaria de Fazenda Estadual disponibiliza a NF-e para consulta do destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico. Depois, transmite a NF-e para a Receita Federal e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda Estadual de destino da operação e para a SUFRAMA, quando aplicável;
  • Para acobertar o trânsito da mercadoria, é impresso o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica), em papel comum. Ele serve de instrumento auxiliar na consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, permitindo a verificação da sua existência.

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